PCD no Brasil
De uma Emenda Constitucional a outra, as principais conquistas das pessoas com deficiência no Brasil
Emenda Constitucional número 12
A proteção legal das pessoas com deficiência no Brasil tem início em 17 de outubro de 1978 com a Emenda Constitucional número 12, de autoria do então deputado federal Thales Ramalho, que, a despeito de suas poucas palavras e de seu caráter genérico, foi muito importante porque reconheceu a existência civil dessas pessoas (“É assegurado aos deficientes a melhoria de sua condição social e econômica, especialmente mediante: I - educação especial e gratuita; II - assistência, reabilitação e reinserção na vida econômica e social do País; III - proibição de discriminação, inclusive quanto à admissão ao trabalho ou ao serviço público e salários; IV - possibilidade de acesso a edifícios e logradouros públicos”).
Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência
Desde 1982, a partir de um encontro de entidades nacionais, no dia 21 de setembro é comemorado o Dia Nacional de Luta das Pessoas Portadoras de Deficiência. Apesar disso, a data foi aprovada apenas em 2005, quando a lei que a instituiu foi publicada no Diário Oficial da União no dia 15 de julho (lei 11.133/05). O mês de setembro e o dia 21 foram escolhidos por causa da Primavera, que começa nesse dia que também é o Dia da Árvore - tudo para representar o nascimento de reinvindicações de cidadania e participação plena na sociedade.
Lei 7.853
Depois da iniciativa de Thales Ramalho, a primeira lei abrangente e completa de defesa dos direitos das pessoas com deficiência brasileiras é a 7.853, de 24 de outubro de 1989, que “dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para integração da Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE), institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências”.
Herança do Império
Antes da lei 7.853, existiam no Brasil muitas instituições voltadas para o segmento, mas todas de natureza assistencial. Destacam-se nesse período, e depois dele, o Instituto Benjamin Constant, fundado pelo Imperador em 17 de setembro de 1854 como “Imperial Instituto dos Meninos Cegos”, o INES - Instituto Nacional de Educação de Surdos, fundado em 26 de setembro de 1857 pelo Imperador e pelo educador francês Eduard Huet como “Instituto Nacional de Surdos-Mudos”, e, desviando um pouco para vermos o quanto é antigo o debate sobre a questão da educação inclusiva, em 1883, o 1º Congresso de Educação Pública discutiu a educação das pessoas com deficiência no Brasil.
Luta política x assistencialismo e autodiscriminação
Já distante do período imperial, merecem registro a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), criada no Rio de Janeiro no dia 11 de dezembro de 1954, e que em 1989 já contava com mais de 200 unidades espalhadas por todo o país, e o início dos movimentos políticos da pessoa com deficiência brasileira e das suas representações sociais no país em 1981, que foi declarado “Ano Internacional das Pessoas com Deficiência”.
Depois da lei 7.853, surgiram muitas outras entidades, tanto no âmbito do Estado quanto na sociedade civil, na forma de instituições governamentais ou Ongs quase sempre dedicadas a deficiências específicas. Portanto, como aquelas instituições mais antigas tinham caráter profundamente assistencialista, o correto é dizer que a emancipação e inclusão social das pessoas com deficiência brasileiras começou em 24 de outubro de 1989, embora há apenas seis anos, aproximadamente, a lei 7.853 tenha tido sua existência percebida e considerada pela sociedade.
Hoje podemos identificar duas vertentes no Movimento das Pessoas com Deficiência no Brasil. Uma, de reivindicação política e social, tem como foco a luta pela conquista da cidadania plena e, outra, que age no sentido da assistência e da afirmação individual, sendo que neste último caso, algumas também alcançam a questão da cidadania.
Além disso, apesar de questionada como fator real de inclusão, temos a lei de cotas para pessoas com deficiência no mercado de trabalho, de 1991, que foi regulamentada em 1999 e que teve sua fiscalização e aplicação de multas definidas e iniciadas em 2001.
As leis 10.048 e 10.098
Duas leis, a 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade no atendimento às pessoas com deficiência, e a 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade, representam mais um grande avanço e foram regulamentadas pelo Decreto 5.296, de 2 de dezembro de 2004. É o começo da verdadeira emancipação.
A Convenção da ONU
A mais recente grande conquista foi a ratificação da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em 2008.
No dia 13 de maio de 2008 ocorreu a primeira votação da Convenção da ONU na Câmara dos Deputados. No dia 2 de julho ela foi votada no Senado. Sempre aprovada por mais de três quintos dos votos em dois turnos nas duas casas legislativas, a Convenção finalizou a etapa do Congresso no dia 9 de julho, quando é promulgado o Decreto Legislativo que aprova seu texto e seu Protocolo Facultativo.
Finalmente, no dia 25 de agosto de 2009 a Convenção é promulgada com equivalência de Emenda Constitucional pelo Decreto 6.949 da Presidência da República.
A Convenção da ONU, que foi um documento amplamente discutido no mundo inteiro - teve inclusive uma seção brasileira que colaborou na elaboração do seu texto -, tem três pontos muito importantes:
1 – Afirma que as questões das pessoas com deficiência são de natureza social e não médica, como sempre foram entendidas e colocadas. Em outras palavras, deficiência não é sinônimo de doença e, portanto, uma pessoa não pode ter sua vida prejudicada em razão de sua deficiência. O que restringe a vida da pessoa é o ambiente em volta dela, é a cidade, são os prédios e por aí vai.
2 – Retira todo o caráter assistencialista que sempre marcou o atendimento às pessoas com deficiência, deixando claro que essas demandas são direitos inquestionáveis.
3 – Diz que a deficiência é um atributo do ser humano, como ser gordo, magro ou baixo, com as pessoas com deficiência fazendo parte dessa diversidade, com os mesmos direitos e deveres dos demais cidadãos.
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