Punição para torturadores e assassinos da ditadura!

ANDREI BASTOS

Muitas vezes esquecemos que o torturador é um covarde que, acobertado pelos intentos sinistros de um estado ditatorial, violenta a integridade física e psicológica de seres humanos absolutamente submetidos a ele. É por esta razão que seus crimes são imprescritíveis, sob quaisquer circunstâncias, e ele deve ser punido, a qualquer tempo, não importando condições históricas, negociações políticas, mártires, traidores, corajosos ou medrosos mortos ou vivos. Punindo o torturador, punimos o estado ditatorial, afastando-o de nós, e fortalecemos o respeito à dignidade humana.

Na minha humilde opinião, não pensar assim é ser cúmplice da barbárie.

Além disso, acredito que não podemos transigir em relação ao respeito à dignidade humana porque o torturador muitas vezes está em nós mesmos, que fomos torturados, quando, acobertados pela soberba, consideramos nossa verdade como a única e nossa coragem e importância maiores que as dos outros, armados ou não, e gozamos com nossa macheza sobrepujando-os.

(Texto montado a partir de conversa no Facebook)

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“A privataria tucana”

ANDREI BASTOS

Li “A privataria tucana” hoje (15/01/2012) e registro aqui o início do Epílogo, de que gostei: “Depois desta jornada pelos pântanos da política em que todos são vilões e o Brasil é a vítima…”. Minha próxima leitura será “O chefe”, de Ivo Patarra.

Eu esperava mais de “A privataria tucana”. Não questionando o que se refere especificamente às privatizações tucanas, acho que o livro contém um número excessivo de fac-símiles de documentos, que poderiam apenas ser citados em notas de rodapé ou referências no final, e dedica muito espaço a aves de rapina sem relação com o tema, como Jorgina Freitas, Silveirinha, Ricardo Teixeira e até o “Comendador”, aparentemente para explicar o funcionamento das offshores. O perigo está em que leitores apressados podem enxergar plumagem de tucanos nelas. Terá sido esta a intenção ou, assim como as brigas PTxPT, entraram apenas para a publicação ter volume de livro?

Acho que devemos ler “A privataria”, “O chefe”, “O que sei de Lula”, “Honoráveis bandidos” e tudo o que aparecer denunciando “malfeitos” (sic). Talvez assim consigamos encontrar a maneira de engaiolar aves de rapina…

Essas histórias são o maior problema do Brasil e precisamos conhecê-las para mudar a realidade para melhor. Quanto à existência de provas ou não, nem vem ao caso quando estamos cansados de saber que tais histórias são reais e as vivemos no cotidiano.

No Brasil, infelizmente, todos estão esperando ganhar na Mega-Sena, participar do BBB ou se dar bem em alguma maracutaia. Os grandes corruptos viraram modelos da população, que prefere viver de BPC, Bolsa Família ou qualquer boquinha, sempre invejando o grande e bem-sucedido corrupto. A ladroagem já é uma questão cultural profunda!

(Texto montado a partir de conversa no Facebook)

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Baile do Pega Ladrão!

Baile do Pega Ladr  o 1

Baile do Pega Ladrão!
Pré-carnavalesco no Clube dos Democráticos, com os Anjos da Lua

19 de janeiro, quinta (véspera do feriado de São Sebastião), às 22h (abertura da casa) e 23h (início do baile).
Rua do Riachuelo, 91, Lapa – Clube dos Democráticos: 9945-3244.

Preço promocional: R$ 10, com filipeta e foliões fantasiados.
Anjos da Lua: Nano Ribeiro (produção e reservas): 9945-3244
Movimento 31 de Julho: movimento31dejulho@gmail.com
Clique aqui para mais informações

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Pós-graduação em LIBRAS e Educação de Surdos

Pós-graduação em LIBRAS e Educação de Surdos

INFORMAÇÕES GERAIS

Três turmas já se formaram em São José dos Campos e ainda há uma outra em andamento. Você que é de São José dos Campos e Região não pode ficar de fora desta nova turma! Início em março de 2012.

Aos interessados, solicitamos que respondam a esse e-mail e informem o número de telefone para contato e preencha a ficha de interesse que segue abaixo.

As inscrições estão sendo realizadas pelo telefone (13)3019-8095 e (13)8134-5211 (TIM) falar com Cássia Clemente ou deixar recado para que possamos entrar em contato.

Seguem abaixo informações sobre o curso:

Pós-Graduação Lato Sensu
Libras e Educação de Surdos

Justificativa:
A educação de Surdos tem sido alvo de muita discussão atualmente. Como área de conhecimento e pesquisa, a surdez tem motivado diversos profissionais a refletir sobre questões pertinentes ao processo de ensino e aprendizagem destes educandos, bem como sobre formas de assegurar a inserção e manutenção destes educandos na escola (desde o ensino infantil até a universidade). Uma das preocupações gerais é de preparar profissionais com competência e fluência em Libras para atuar no ensino e interpretação.

Justifica-se, portanto, a necessidade do oferecimento deste curso de pós-graduação que vem atender a demanda específica de profissionais que queiram aprimorar seus conhecimentos neste campo de saber.

Objetivo Geral:
Este curso tem como objetivo atender as exigências do decreto 5.626/05 que regulamenta a Lei 10.436/02, no que se refere à formação e capacitação de profissionais (intérpretes e professores de Libras) para atuar na educação de Surdos. O intuito é refinar o olhar do educador especialista em surdez nas temáticas atuais e abrir espaço para (re)pensar a atuação e abrangência do profissional intérprete de língua de sinais educacional.

Objetivos Específicos:
Preparar profissionais com conhecimentos teórico-práticos sobre a educação de Surdos e a Libras;
Capacitar educadores no conhecimento e uso da Libras;
Capacitar professores de Libras;
Formar profissionais Intérpretes de Língua de Sinais educacionais.

Regulamentação:
O curso de LIBRAS E EDUCAÇÃO DE SURDOS, é regulamentado pela Resolução nº 01/2007 do CNE/CES, que fixa as normas para a validade dos certificados dos cursos de Pós-Graduação.

Certificação:
A certificação será formalizada através de certificado de especialização “Lato Sensu” em LIBRAS E EDUCAÇÃO DE SURDOS
Instituição Certificadora: Faculdades Integradas Espírita – Unibem
Público Alvo: Pedagogos, Psicólogos, profissionais graduados em Letras ou em outras áreas, interessados em atuar na educação de Surdos.
Carga Horária do Curso: 600 Horas
Aulas quinzenais aos sábados das 8h às 17h30
Local: São José dos Campos
Tempo previsto: aproximadamente 18 meses
Valor: Matrícula: R$ 120,00
Mensalidade: 25 parcelas de R$ 220,00 (pagamento até a data marcada)

DISCIPLINAS
1. Aspectos Biológicos da Surdez – 15 h/a
2. História da Educação e Cultura Surda – 15 h/a
3. Lingüística e Surdez – 15 h/a
4. Libras Nível I (básico) – 75 h/a
5. Políticas Educacionais e Surdez – 15 h/a
6. Surdez e Educação Infantil – 15 h/a
7. Surdez, Ensino Fundamental e Médio – 30 h/a
8. Surdez e Ensino Superior – 15h/a
9. Ensino e Aprendizagem da Leitura e Escrita do Português para Surdos – 45 h/a
10. Ensino e Aprendizagem da Leitura e Escrita do Signwriting – 15 h/a
11. Ensino e Aprendizagem da Matemática para Surdos – 30 h/a
12. Libras Nível II (Conversação) – 75 h/a
13. Surdez e Relações Familiares – 15h/a
14. Ética e Atuação Profissional do tradutor/intérprete de Língua de Sinais – 15 h/a
15. Estágio Supervisionado em Libras – 90h/a
16. Libras Nível III (Tradução e Interpretação) – 60h/a
17. Metodologia da Pesquisa Científica – 60h/a

Sobre Regulamentação
A nossa Faculdade Certificadora, que é a Faculdades Integradas Espírita – UNIBEM, tem seu registro no MEC, com o n° 1125.

Para saber mais, entrar no site do INEP, Instituições Credenciadas ou e-mec – Faculdades Integradas Espírita – FIES, Paraná – Curitiba, Ensino Presencial.

www.educacaosuperior.inep.gov.br
Pesquisa – Instituição
Município – Curitiba
Privada
Faculdades Integradas

No site deles não aparecem os cursos da Atualize Pós Graduação porque a Faculdades Integradas Espírita – UNIBEM, também possui muitos cursos de Pós Graduação que poderiam ser confundidos com os da nossa empresa.

O endereço completo é: http://emec.mec.gov.br/modulos/visao_cadastro/php/cadastroies/cadastro_cadastroies_detalhe.php?d96957f455f6405d14c6542552b0f6eb=MTEyNQ==

Fechamento do contrato
É feito a partir de agendamento, via correio ou pessoalmente para quem fizer reserva de vaga e enviar cópias dos documentos pelo correio (Rua João Mendes Pedroso, 15. Monte Castelo. São José dos Campos – SP. CEP 12215160. A/C Érika Campos Tirapeli Silva)

Relação dos documentos para fechamento do contrato:
· Xerox do CIC e RG (separados)
· Xerox de um Comprovante de endereço
· Xerox do diploma autenticado frente e verso (pode ser a declaração ou certificado de conclusão de curso, mas até o final da pós o diploma deve ser entregue)
· 1 foto 3×4
· Cópia do comprovante de depósito da taxa de matrícula: R$120,00
· Se quiser fazer a carteirinha de estudante (UNE) depositar também a taxa R$20,00 que será direcionada diretamente para a UNE.

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Clara Palavra

Clique aqui para acessar as edições do jornal no site da Casa de Francisco de Assis.

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Direitos Humanos

Mesa-redonda, de que participei em 12/12, na TV Boas Novas:

Cabeça pra Cima – Direitos Humano – 12/12 from boasnovas on Vimeo.

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Na contramão

O Globo, Razão Social / Razão & Cidadania, 06/12/2011:

Na contramão

A família do menino Lucas, de 8 anos, cadeirante, registrou queixa na 9ª DP contra o Colégio Franco Brasileiro e a direção da escola será intimada a depor. É que, segundo os pais de Lucas, o colégio negou a matrícula ao menino, alegando não ter estrutura física para recebê-lo. A direção da escola, em nota, disse que houve um mal entendido. Por coincidência, no mesmo dia, a presidente Dilma Roussef lançou o Programa Viver Sem Limites, sobre acessibilidade e qualificação profissional.

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Na mão

O Globo, Razão Social / Razão & Cidadania, 06/12/2011:

Corpo a corpo / Cassiano Fernandez

Cassiano Fernandez, o Cacá, nosso entrevistado de hoje, tem 25 anos, é botafoguense, atualmente está solteiro e adora um rabo de saia. Tem paralisia cerebral e passou para o último período da Faculdade de Comunicação Helio Alonso. Está procurando estágio.

O GLOBO: Como foi sua vida escolar?
CACÁ: Até o primeiro ano, em uma escola especial. Depois, até a Oitava Série, estudei numa escola municipal, como qualquer estudante. (A mãe conta que tinha que ir lá todos os dias para levá-lo ao banheiro). Nunca me senti diferente. Sou especial, porque sou especial, e não por ter uma deficiência. Como tenho gênio forte, me impus e nunca fui discriminado. Já alfabetizado, fui aprovado para a 2ª Série e me matricularam na 1ª porque eu tinha problemas para ler a escrita à mão.

O GLOBO: Como você pretende direcionar sua carreira?
CACÁ: Adoro ópera e pretendo ser crítico de ópera. Aqui no Brasil não há estímulo para os jovens gostarem de ópera: ela tem cantores e atores jovens, mas a plateia é de gente idosa. Gostaria muito de tentar a televisão, mas estou aberto, como sempre, a tudo. Deixei o estágio para o final, para poder encarar a faculdade plenamente.

O GLOBO: Qual o recado que você manda para as pessoas que têm paralisia cerebral?
CACÁ: Não usem a paralisia cerebral para desistir de alguma coisa. Eu falo italiano, tenho inglês fluente e arranho no francês. Ser deficiente é um desafio. Meu email é o caca.fernandez@gmail.com.

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Educação especial e inclusão

Inclusive, 23/11/2011:

Educação especial e inclusão: de volta à berlinda

Por Lucio Carvalho*

Em cerimônia no Palácio do Planalto, no último dia 17, a presidente Dilma Rousseff anunciou aquela que é a primeira grande iniciativa de atenção à pessoa com deficiência em seu governo. O Plano Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, batizado “Viver sem Limite”, destaca a necessidade de viabilizar a inclusão social das pessoas com deficiência em todo o país e prevê um investimento de cerca de 7,6 bilhões de reais até 2014, em áreas como acessibilidade arquitetônica e urbanística, saúde e educação, entre outras.

Na esteira do plano, o governo também lançou um conjunto de medidas visando sustentá-lo legalmente, entre as quais os Decretos 7.611 e 7.612. Este último diz respeito ao detalhamento do plano em si mesmo, enquanto o primeiro reorganiza os serviços da educação especial, complementares ou suplementares ao ensino regular, o assim chamado atendimento educacional especializado (AEE), e a específica distribuição de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) destinadas a financiá-lo, nas diferentes modalidades de sua oferta.

Posicionando o Dec. 7.611 no marco legal

O decreto consolida a legislação anterior e confirma a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, revigorando o conceito de dupla matrícula, presente desde 2007 através do Dec. 6.278, que restituiu às escolas especiais o direito de ofertar educação especial no âmbito da política governamental em vigor. Além disso, o Decreto também dispõe sobre a oferta de educação bilíngue para surdos e outros dispositivos de financiamento aos sistemas de ensino.

Do ponto de vista educacional, a dupla matrícula amplia as condições de oferta dos serviços de AEE pelas escolas especiais, agora novamente habilitadas a captar recursos do FUNDEB e a investir em qualificação, conforme os demais dispositivos do novo decreto. Já do ponto de vista político, o decreto pode ser interpretado como uma fonte de recuperação das escolas especiais, que na atual política haviam perdido a anterior preponderância no atendimento às pessoas com deficiência, uma vez que a adoção da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CPCD) e sua incorporação ao texto constitucional, em 2009, obrigou definitivamente o país a implementar e investir na educação para pessoas com deficiência em ambientes inclusivos.

O Dec. 7.611 e a oferta de educação especial

O percurso recente da educação especial no Brasil está vinculado ao estrito conceito de inclusão educacional, que diz respeito à presença dos alunos com deficiência nas escolas regulares. Todo o investimento governamental dos últimos anos dirigiu-se, portanto, a programas destinados à qualificação docente, adaptações e investimentos que pudessem garantir o acesso e a permanência dos alunos nas escolas regulares, espaço preferencial da educação das pessoas com deficiência, de acordo com a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

A opção pela nova política, regulamentada no Dec. 6.571 de 2008 e pavimentada pela Resolução 4, de 2009, do Conselho Nacional de Educação, não se deu entretanto sem uma ruptura. Trata-se, afinal, de partir de um modelo em vigência desde a década de 60, no qual escolas e classes especiais esboçavam um gesto tímido de integração à escola regular, para um outro no qual os estudantes passaram a conviver nos mesmos ambientes e a exigir uma nova organização escolar e também a ressignificação do fazer pedagógico.

Todo esse movimento foi impulsionado nos últimos quatro anos, brevidade que explica, pelo menos em parte, as inúmeras dificuldades que ainda permeiam a escola regular, na qual a praxis educacional está ainda especialmente orientada à competitividade e ao mérito distintivo, política também fomentada pelo governo federal, que a partir de 2011 envida esforços e destina recursos ao ensino técnico e profissionalizante.

A retomada das escolas especiais

A retomada que as escolas especiais obtém com o decreto recém editado acontece sob a mesma gestão que estava à frente do Ministério da Educação há quatro anos, com o Ministro Fernando Haddad. Desde lá, as políticas públicas destinadas à educação têm tido como referência a perspectiva da educação inclusiva, recolocada no centro do debate educacional incorporando uma série de novos conceitos e valores, tais como o mútuo reconhecimento e o amplo respeito à diversidade individual das pessoas. É portanto no foco da nova política de educação especial inclusiva que o Decreto 7.611 se inscreve, modificando alguns de seus detalhes, mas não alterando sua essência, até porque deve obedecer a precedência legal e temporal de acordo com o previsto na CPCD, razão pela qual traz embutidos em seu texto vícios de inconstitucionalidade.

Uma vantagem possível para as escolas especiais de agora em diante, em relação a oferta do AEE nas próprias escolas, é o número reduzido de alunos e a possibilidade reconquistada de outras fontes de financiamento exclusivas às escolas, como convênios autônomos com o poder público nas esferas estadual e municipal, entre outros. A oferta e financiamento de seus serviços, entretanto, continua dependente da dupla matrícula, como assevera o Art. 9-A do Dec. 6.253 de 2007, que regulamenta o FUNDEB, modificado por este novo Dec. 7.611 e circunscrita ao AEE, para alunos que continuam obrigados a frequentar a escola regular para usufruir do direito à dupla matrícula. Frise-se que as modificações impostas pelo novo decreto dizem respeito exclusivamente ao financiamento a alunos matriculados na escola regular e na escola especial concomitantemente, caracterizada aí a dupla matrícula, mote principal do decreto. Fora isso, a escola especial não adquire legalmente qualquer efeito substitutivo. O decreto não se presta a essa finalidade, mas sim à orientação de diretrizes dos serviços do AEE, sua oferta pelas escolas especiais, e ao financiamento público.

Financiamento público, para a educação inclusiva

De outra parte, a desvantagem da oferta do AEE na escola pública é agravada pelas dificuldades de orçamento e recursos ordinários. Por isso, uma verdadeira e qualificada oferta de educação inclusiva compete ainda na ampliação da destinação de recursos orçamentários, como pretende a campanha pelos 10% do PIB na educação, na qualificação e valorização docente, no cumprimento imediato e integral do piso salarial dos professores, na concretização de uma educação em direitos humanos orientada ao fim do preconceito, homofobia, racismo e intolerância no ambiente escolar, apontados em inúmeras pesquisas realizadas recentemente. Estas são necessidades prementes e complementares para uma educação pública, inclusiva, universal e de qualidade para todos.

Além disso, é urgente rever as necessidades de um universo escolar em constante transformação e a crescente deturpação do interesse público e vulnerabilização da educação pública. Além das pessoas com deficiência, aquelas que podem portar um diagnóstico, há uma imensa população de alunos apresentando “necessidades educacioanais especiais”, como os casos envolvendo transtornos de atenção, hiperatividade, depressão, psicoses e aqueles que simplesmente têm imensas dificuldades porque imersos na pobreza e em condições desumanas de sobrevivência, como desnutrição e outras situações de vulnerabilidade social.

Para esta clientela, “preferencial” da escola pública, não há escola especial que abrigue nem escola privada que a deixe passar perto da porta, mas a verdadeira educação inclusiva deve estar apta a recebê-la e possibilitar sua inclusão social, porque se trata de seus legítimos interessados. A escola que estiver apta a receber e educar toda essa clientela, em igualdade de condições e proporcionar seu desenvolvimento social e humano, é que é a digna de todo o investimento público possível. Nesse sentido, outra medida do plano “Viver sem Limite”, o BPC na Escola, que monitora os estudantes de famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada oferecido pelo Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome às famílias de pessoas com deficiência carentes, para garantir sua escolarização, vem somar-se à perspectiva da educação inclusiva.

O que será possível verificar, a partir da vigência do Dec. 6.711 e da injeção de novos recursos na escola especial, é a sua capacidade de encontrar as necessidades presentes na sociedade contemporânea e complementar, através da oferta de seus serviços e acúmulo, lacunas na educação dos alunos com deficiência na rede pública. Por isso, trata-se de uma oferta “complementar”, porque o dever de oferecer e manter a educação pública e universal continua sendo exclusividade do Estado.

*Coordenador-Geral da revista digital Inclusive – inclusão e cidadania (www.inclusive.org.br)

Fonte: Inclusive – inclusão e cidadania

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“Dilma, eu te amo!”

Na república dos cínicos:

“Dilma, eu te amo!” from Andrei Bastos on Vimeo.

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